Qual é o valor para a pensão alimentícia em 2020?

Não é nenhuma novidade que a todo tempo os
preços dos produtos e serviços, em geral, sobem, fazendo com que o poder de
compra da população diminua.

Para tentar minimizar esse efeito, o governo
federal, a cada início de ano, aumenta o valor do salário mínimo nacional, com
a finalidade de tentar recuperar esse poder de compra dos trabalhadores brasileiros.

É muito comum o Poder Judiciário fixar o valor
da pensão alimentícia, seja para filho ou ex companheiras, em porcentagem do
salário mínimo. Isso faz com que seja facilmente calculado o valor devido pelo
pagante (ex companheiro (a)/cônjuge).

Mas a final, como ficará o valor da pensão
para 2020?

Para melhor explicarmos, confeccionamos uma tabela
que segue abaixo:

VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 2020

Considerando o salário
a partir de fevereiro de 2020 – R$ 1.045,00

%

Valor Devido

%

Valor Devido

10%

R$ 104,50

65%

R$ 679,25

20%

R$ 209,00

70%

R$ 731,50

25%

R$ 261,25

75%

R$ 783,75

30%

R$ 313,50

80%

R$ 836,00

35%

R$ 365,75

85%

R$ 888,25

40%

R$ 418,00

90%

R$ 940,50

45%

R$ 470,25

95%

R$ 992,75

50%

R$ 522,50

1 Salário

R$ 1.045,00

55%

R$ 547,75

1,5 Salários

R$ 1.567,50

60%

R$ 627,00

2,0 Salários

R$ 2.090,00

 

É preciso atentar para um pequeno detalhe:

Inicialmente o novo valor do salário mínimo foi
fixado em R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), porém, em ato posterior, o
governo aumentou este valor para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais),
que só será válido a partir de 01 de fevereiro de 2020, ou seja, para efeitos
da cobrança do mês de janeiro de 2020, o valor base é ainda os R$ 1.039,00 (mil
e trinta e nove reais).

Uma dúvida frequente que sempre recebemos é: se há meses atrasados não pagos, com por exemplo uma parcela de dezembro de 2019, sobre qual valor a porcentagem deve incidir?

O valor deve sempre observar o salário vigente
na época do não pagamento, o qual incidirá juros de mora (1% ao mês), e
correção monetária (IGP-M).

 

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