Não é nenhuma novidade que a todo tempo os
preços dos produtos e serviços, em geral, sobem, fazendo com que o poder de
compra da população diminua.
Para tentar minimizar esse efeito, o governo
federal, a cada início de ano, aumenta o valor do salário mínimo nacional, com
a finalidade de tentar recuperar esse poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
É muito comum o Poder Judiciário fixar o valor
da pensão alimentícia, seja para filho ou ex companheiras, em porcentagem do
salário mínimo. Isso faz com que seja facilmente calculado o valor devido pelo
pagante (ex companheiro (a)/cônjuge).
Mas a final, como ficará o valor da pensão
para 2020?
Para melhor explicarmos, confeccionamos uma tabela
que segue abaixo:
VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 2020 | |||
Considerando o salário | |||
% | Valor Devido | % | Valor Devido |
10% | R$ 104,50 | 65% | R$ 679,25 |
20% | R$ 209,00 | 70% | R$ 731,50 |
25% | R$ 261,25 | 75% | R$ 783,75 |
30% | R$ 313,50 | 80% | R$ 836,00 |
35% | R$ 365,75 | 85% | R$ 888,25 |
40% | R$ 418,00 | 90% | R$ 940,50 |
45% | R$ 470,25 | 95% | R$ 992,75 |
50% | R$ 522,50 | 1 Salário | R$ 1.045,00 |
55% | R$ 547,75 | 1,5 Salários | R$ 1.567,50 |
60% | R$ 627,00 | 2,0 Salários | R$ 2.090,00 |
É preciso atentar para um pequeno detalhe:
Inicialmente o novo valor do salário mínimo foi
fixado em R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), porém, em ato posterior, o
governo aumentou este valor para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais),
que só será válido a partir de 01 de fevereiro de 2020, ou seja, para efeitos
da cobrança do mês de janeiro de 2020, o valor base é ainda os R$ 1.039,00 (mil
e trinta e nove reais).
Uma dúvida frequente que sempre recebemos é: E se há meses atrasados não pagos, com por exemplo uma parcela de dezembro de 2019, sobre qual valor a porcentagem deve incidir?
O valor deve sempre observar o salário vigente
na época do não pagamento, o qual incidirá juros de mora (1% ao mês), e
correção monetária (IGP-M).
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