Sabemos que muitas vezes o processo de inventário judicial é demorado, as vezes porque não havia acordo entre os herdeiros, ou mesmo quando há o acordo, devido ao tramite legal (intimações, dependência do despacho do juiz etc).
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário direto no tabelionato, é o procedimento no qual dispensa a necessidade de ajuizar um processo, sendo todo procedimento realizado diretamente no tabelionato através de um advogado constituído.
A principal vantagem é que esse procedimento é infinitamente mais rápido, podendo nele inclusive passar bens para terceiros compradores (já falamos isso no artigo “Como fazer inventário sem dinheiro – Clique aqui”).
Mas se você iniciou um processo de inventário da forma judicial, seja porque não havia concordância, haviam herdeiros menores de idade ou então desconhecia esse procedimento, saiba que é possível sim a conversão do inventário judicial em extrajudicial!
Isso também vale para processos de inventários arquivados, ou a muito tempo parado na justiça.
O ideal é sempre buscar orientações jurídicas especializadas no assunto, pois isso poderá lhe fazer economizar dinheiro e tempo na resolução de seus problemas.