Uma dúvida muito frequente entre nossos clientes é: “Como faço para vender um determinado bem (Casa, terreno ou outro bem registrado) antes de fazer o inventário?”.
Saiba que é possível sim, e existe um instrumento que assegurará os direitos tanto dos vendedores (herdeiros) como dos compradores.
Mas já antecipando, não adianta fazer um contrato simples com a assinatura dos herdeiros e do comprador, para o direito esse contrato não possuí nenhuma validade.
Quando falamos em bens em nome de pessoas falecidas, sempre (sem exceções) precisaremos fazer o procedimento do inventário para transferir esse determinado bem para os herdeiros, mesmo que aja somente um filho, por exemplo.
Porém, o que muita gente desconhece, é que é possível realizar um documento pelo qual transfere o direito sobre esse imóvel para um terceiro (pessoa que não é herdeiro). Vamos explicar:
Suponhamos que João, pai de Pedro e Maria, faleceu em 2019 e deixou uma casa em seu nome. Pedro e Maria encontraram um comprador, o Sr. Rodrigo, que tem interesse na casa. Porém a casa ainda está em nome de João (falecido), pois não foi feito o inventário. Como fazer para vender essa casa legalmente?
A resposta é: Através da CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Em outras palavras, a cessão é uma escritura feita no cartório, no qual os herdeiros passam o direito sobre determinado bem ao comprador, o qual passará a ter direitos como se fosse o herdeiro deste bem.
Ainda será necessário fazer o inventário do Sr. João, no entanto agora quem terá direito sobre essa casa será somente o Sr. Rodrigo.
Esse procedimento é muito utilizado quando os herdeiros não possuem dinheiro para fazer o inventário, sendo que o comprador de algum dos bens (no exemplo acima, uma casa), antecipa o valor e torna-se o herdeiro do bem.
Mas e aí, o Sr. Rodrigo vai ter que fazer o inventário sozinho?
Não. O procedimento recomendado (e o que adotamos em nosso escritório), é fazer o inventário do falecido no mesmo dia em que for realizada a cessão de direitos, ou seja, no mesmo dia que os herdeiros forem assinar a transferência do bem para o comprador e receber o valor pago, já é assinado o inventário do falecido, passando o imóvel diretamente para o nome do comprador, neste caso o Sr. Rodrigo.
Portanto, indispensável a presença de um advogado para a realização de todos estes procedimentos, sendo assim, recomenda-se buscar a ajuda de um especialista no assunto, uma vez que todo este procedimento demanda muita atenção para garantir a segurança e rapidez no procedimento.
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