Quantos anos são necessários para configurar Usucapião?

Antes de entrarmos no assunto, é necessário entender o que significa o usucapião no direito brasileiro.

De uma forma geral, podemos conceituar o usucapião como uma forma de adquirir a propriedade de determinado bem (móvel ou imóvel), através do decurso do prazo (que varia de 02 até 15 anos) quando não há nenhum tipo de interrupção ou oposição.

Existem várias espécies de usucapião, os quais exigem o cumprimento de certos requisitos, o que pode fazer com o prazo seja maior ou menor, dependendo da situação.

É importante mencionar que não é possível realizar o usucapião de bem público ou ainda alugados ou emprestados.

Vamos falar rapidamente sobre as principais espécies:

A) Extraordinário – Esse é o usucapião para imóveis, sendo necessária a posse por pelo menos 15 anos, não necessitando justo título e boa-fé (que tenha ocupado de maneira lícita o imóvel, como por exemplo, através de uma compra não registrada).

Essa prazo pode ser diminuído para 10 anos se o possuidor morar na propriedade ou tenha realizado benfeitorias no local.

B) Ordinário – Posse de pelo menos 10 anos, e é necessário provar o justo título e a boa-fé. Pode ser diminuída para 5 anos se comprovar que pagou o imóvel, e desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos.

C) Especial Rural – Posse por 5 anos em área rural, não superior a 50hec, desde que torne a área produtiva, more no local e não possua outro imóvel.

D) Especial Urbana – Posse pro 5 anos em zona urbana, com área não superior a 250m², desde que more no local e não tenha nenhum outro imóvel.

E) Abandono de Lar – Posse exclusiva ininterruptamente, por 2 anos, de imóvel urbano de até 250m², após o cônjuge ou companheiro ter abandonado o lar voluntariamente, sendo que utiliza esse bem para sua moradia, não possuindo outro bem imóvel.

F) Bens Móvel – Possuir coisa móvel (qualquer bem ou objeto que não seja um imóvel), de forma contínua e incontestada, por 3 anos, com título de justo título e boa-fé, ou então, caso não tenha justo título e boa-fé, pelo prazo de 5 anos.

Para requere o usucapião, será necessário provar o alegado, juntando a documentação para que se dê entrada ao pedido. Atualmente, é possível realizar o pedido de usucapião direto no cartório, o que chamamos de usucapião extrajudicial.

Em todos os casos, sempre será necessário a assistência de um advogado para que possa requer o usucapião.

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