Quanto custa um inventário?

O maior preço que se paga quando um ente querido falece é o emocional, mas além deste desgaste, também existe o preço financeiro, que em sua grande parte é pago ao Estado, para que seja possível a transmissão da propriedade aos herdeiros.

Mas não tem outra forma, se o falecido deixou bens, será necessário realizar esse procedimento, que poderá ser direito no cartório (se houve a concordância de todos os herdeiros, nenhum deles forem menores ou incapazes e não existir testamento), ou então via processo judicial.

Em ambos os casos, será necessária a presença de pelo menos um advogado, e haverá custas.

Preparamos um guia completo para que você possa ter uma base no custo da realização do inventário, lembrando que já fizemos um artigo ensinando como fazer um inventário sem ter dinheiro, acesse aqui.

Afinal, quanto custa um inventário? Quais são as despesas que devem ser pagas?

Primeiramente é importante mencionar duas coisas:

1) as despesas estão diretamente relacionadas com o valor dos bens deixados, ou seja, quanto maior o valor, maior serão os gastos.

2) Os gastos somente incidem sobre a parte inventariada. Por ex: se estamos falando de um inventário de uma pessoa casada, na qual apenas uma delas é falecida, somente sobre a metade dos bens é que incidirá os custos.

E quais sãos os custos?

1) ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

Esse é o imposto devido ao Estado, e é calculado pela avalição feita por ele sobre os bens que serão inventariados.

O valor a ser pago para esse imposto é calculado através de um percentual aplicado sobre o valor que for avaliado o imóvel. Cada Estado possuí um valor diferente, e no Rio Grande do Sul, com o passar dos anos foi se alterando a alíquota (porcentagem aplicada).

Tomando como exemplo a tabela atual, para falecimentos que ocorreram após o ano de 2016, seguimos a seguinte tabela (atualizada em 02/2020):

Bens até R$ 40.598,80São Isentos do pagamento do imposto, ou seja, nada paga nada de imposto.

De R$ 40.598,80 até R$ 202.994,00 – pagam 3% de imposto sobre o valor dos bens

De R$ 202.994,00 até R$ 608.982,00 – pagam imposto de 4% sobre o valor dos bens

De R$ 608.982,00 até R$ 1.014,970 – pagam imposto de 5% sobre o valor dos bens

De R$ 1.014,970 para cima – pagará imposto de 6% sobre o valor dos bens

Ou seja, a título de exemplo, se o imóvel a ser inventariado for avaliado em R$ 90.000,00, o imposto devido será de 3% sobre este valor = R$ 2.700,00

Importante mencionar que o valor dos bens para fins de impostos, é o avaliado pelo Estado, ou seja, em alguns casos ele poderá avaliar para baixo. Por exemplo: O valor de mercado para venda está em 100 mil, na avaliação do Estado poderá ser avaliado por 70 mil, incidindo então o imposto sobre os 70 mil.

 

2) EMOLUMENTOS (CUSTAS DE ESCRITURA E REGISTRO):

Quando falamos em emolumentos, entende-se os cursos de tabelionato, realização da escritura (no caso de inventário extrajudicial) e registro de imóveis (tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, quando existem bens imóveis a serem inventariados).

Novamente estes custos estão relacionados ao valor de avaliação dos bens a serem inventariados.

No Tabelionato:

O valor da Escritura para inventários extrajudiciais (realizados direto no tabelionato – sem processo) varia de R$ 150,00 até R$ 3.703,20

A título de exemplo, para não ficar muito extenso nosso artigo, citamos o valor de algumas das faixas de valores:

Imóveis de − R$ 33.523,51 até R$ 50.285,50………………………………………………….. R$ 424,70

Imóveis de − R$ 83.809,11 até R$ 100.570,70………………………………………………… R$ 626,80

Imóveis de − R$ 201.141,51 até R$ 234.665,00……………………………………………. R$ 1.131,60

Imóveis de – R$ 670.471,41 até R$ 838.089,50……………………………………………. R$ 3.287,60

Além do valor da escritura, há alguns Custos Fixos:

Busca na Central de Testamentos – R$ 66,93

Preenchimento da DIT (Declaração de ITCD) – R$ 390,71

Segunda via certidão de nascimento, casamento, óbito (cada) – R$ 37,60

No registro de imóveis:

Após a finalização do processo judicial, ou então, caso tenha optado pelo processo extrajudicial, após a realização das escrituras, é necessário levar os documentos para registro no Registro de Imóveis Competente (no caso de bens imóveis – casas, terras/terrenos, etc).

Aqui haverá a cobrança que também leva em conta os valores de avalição dos imóveis, a título de exemplo vejamos:

− De R$ 25.142,70 até R$ 33.523,50……………………………………………………….. R$ 264,00

− De 50.285,50 até R$ 67.047,10……………………………………………………….. R$ 382,00

− De R$ 83.809,10 até  100.570,70……………………………………………………… R$ 516,50

− De R$ 201.141,50até R$ 234.665,00……………………………………………………… R$ 1.021,50

− De 335.235,60.até R$ 419.044,80……………………………………………………… R$ 1.662,00

−Acima de R$ 838.089,50………………………………………………………. R$ 3.703,20

Além destes custos, existem gastos que são variáveis caso a caso, como por exemplo, o custo de certidões atualizadas de imóveis, certidões de ônus e ações, custa de buscas em livros, selos, processamento eletrônico e certidões em geral. Tais custos são difíceis de precisar, pois dependem, por exemplo, da quantidade de folhas de uma matrícula.

3) HONORÁRIOS DO ADVOGADO

Qualquer que seja o caso, Inventário Judicial ou Extrajudicial, haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado.

O valor dos honorários é fixado por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela OAB do Estado que atua.

A tabela do Rio Grande do Sul, estabelece faixas de percentuais sobre o valor dos bens 06 a 10%, levando-se em consideração o grau de complexidade do caso, e também se o inventário será litigioso ou consensual (com acordo dos herdeiros ou sem acordo).

É comum que esse pagamento seja efetuado no momento da venda de determinado bem, isso quando os herdeiros já tem planos de vender, o que facilita o pagamento dos custos.

Todo o trabalho de organização dos documentos, diligências, realização do formal de partilha, busca de certidões, procuração de herdeiros, avalição dos imóveis, expedição de certidões negativas dos bens, dentre outros serviços, serão realizados pelo advogado.

É sempre importante a contratação de um advogado com experiência na área, pois este procedimento envolve vários detalhes que podem influenciar diretamente no procedimento, dentre eles, no tempo para finalização e custos.

Mesmo que aja vários herdeiros, é possível a contratação de apenas um advogado.

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