Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a Pensão?

É muito comum esse pensamento entre os devedores da pensão alimentícia, porém quem acha que é só parar de pagar está equivocado.

Não existe nenhuma previsão na lei que o cancelamento da pensão deve ser automático, seja aos 18 anos, ou então aos 24 anos quando estudante.

Podemos dividir o pagamento da pensão alimetícia em dois grupos:

Até os 18 anos – dever do sustento (poder familiar)

Após a maioridade – dever de solidariedade.

Ou seja, após superar a maioridade, enquanto não cencelado o pagamento na via judicial, permanece o dever de pagamento.

Se os pai/mãe (devedor dos alimentos) entender que com a maioridade ele não necessita mais de pensão alimentícia, deverá ingressar com uma “Ação de Exoneração de Alimentos”, na qual o filho maior poderá se defender e provar a sua necessidade, e ao final o juiz decidirá a continuidade ou não a pensão.

O fato de simplesmente deixar de pagar a pensão não exime da responsabilidade, e poderá ser executada (cobrada) pelo filho que possuí o direito.

O posicionamento da justiça (jurisprudência) vem aplicando como idade limite para o pagamento até os 24 anos de idade, desde que frequente cursos de ensino superior ou técnico de segundo grau.

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