Inventário Extrajudicial

O QUE É O INVENTÁRIO?

O inventário é o procedimento pelo qual são apurados os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. É através deste procedimento que os bens são passados aos herdeiros e ao meeiro (falaremos mais sobre essa figura em um artigo específico) possibilitando que os bens sejam vendidos, e eventuais valores sejam liberados, caso houver.

Veremos em outro artigo que é possível, em alguns casos, fazer a liberação de bens sem a necessidade do inventário.

O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

 O inventario extrajudicial é um procedimento que simplificado, que não depende do ajuizamento de processo judicial, sendo muito mais rápido, menos burocrático e mais barato que o inventário judicial. Esse procedimento é realizado diretamente no tabelionato, através de escritura pública, e possuí os mesmos efeitos que o procedimento realizado no fórum.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil, facilitando muito para os herdeiros que muitas vezes residem longe do local em que residia a pessoa que deixou os bens.

QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE EU POSSA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.

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