Sim. O procedimento do inventário é obrigatório, mesmo que haja apenas um herdeiro. Estando ou não de acordo com a divisão, todos os herdeiros devem estar representados por um advogado.
Sim. É possível a contratação de um advogado para que entre com o inventário extrajudicial, o qual é realizado sem a necessidade de processo judicial. Essa é uma das nossas especialidades. Em poucos meses todo o procedimento é concluído.
Não. Após o óbito da pessoa que deixou os bens, qualquer um dos herdeiros pode entrar com o pedido de inventário, porém, se nem todos estão de acordo, será necessário entrar com processo judicial.
O valor gasto para fazer um inventário depende do valor dos bens que estão envolvidos, pois todos os custos levam em o valor da herança. Um bom advogado saberá indicar a forma mais barata de fazer esse procedimento. Quer saber quanto custa o seu inventário? Entre em contato pelo telefone ou WhatsApp do site.
Sim. Quando o falecido deixar vários bens ou valores em contas bancárias, é possível solicitar ao juiz a venda de um bem, ou o saque do valor, para que possa custear o procedimento.
É possível entrar logo após o óbito. Existem alguns Estados que inclusive cobram multa em caso de demora. No Rio Grande do Sul ainda não é cobrado multa, porém, é recomendado entrar sempre o mais breve possível.
O primeiro passo é ter em mãos a certidão de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Casamento). Logo após fazer o levantamento do patrimônio do falecido (imóveis, veículos, contas bancárias), verificar se existem dívidas a serem pagas, relacionar os herdeiros e seus documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento). Caso não tenha conhecimento, o advogado poderá lhe ajudar. Após isso, converse com seu advogado para verificar qual o melhor procedimento a ser tomado para realizado o inventário, se de forma judicial ou extrajudicial.
Sim. Se todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão, é possível transforar o inventário judicial em extrajudicial, direto no tabelionato.
Não. O inventário é a forma prevista em lei para que seja possível transmitir os bens para o nome dos herdeiros, ou alguns casos, para transferir diretamente para os compradores.
Sim. É necessário analisar o caso, porém o que muita gente não sabe é que ela tem direito inclusive dos bens que eram do outro antes do início do relacionamento. Entre em contato para saber mais.
As questões que envolvem relações familiares, diferentemente das outras áreas do direito, demandam um atendimento personalizado e de muita atenção, pois, cada situação familiar é diferente, além disso, exige do advogado um bom preparo negocial, com o fim de buscar a solução dos conflitos.
O advogado especializado sabe como realizar o correto cálculo de impostos e taxas, buscando o menor custo para seus clientes.
Atuamos em Direito de Família e Sucessões com sensibilidade e profissionalismo e estamos a sua disposição para atende-lo.
Dr. Rafael Fornari possuí expertise em Inventários, em especial o inventário extrajudicial (que é realizado sem a necessidade de processo judicial), e também ações envolvendo o direito de família (divórcios, encerramento de união estável e pensões).