Hoje falaremos sobre os processos de inventário arquivados.
Como já falamos diversas vezes, o procedimento do inventário é indispensável para que aja a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros (ou terceiros, em caso de cessão de direitos hereditários, como já falamos em outro artigo – clique aqui).
Muitas vezes, por curiosidade, ou por não possuir advogado lhe representando, ao consultar o processo de inventário junto a TJ-RS, o herdeiro se depara com o status de “processo arquivado” ou “arquivado definitivamente” sendo que você ainda não recebeu a sua parte da herança. Isso pode ocorrer por diversos fatores, dentre eles a falta de pagamento de taxas, não localização de herdeiros, ou então, por desídia do advogado que não tomou as providências necessárias para o andamento do processo.
Porém, o que é importante ressaltar é que isso tem solução.
Dependendo da situação do processo, é possível requerer o desarquivamento para o prosseguir o andamento, com o fim de buscar a divisão da herança.
Uma grande dica que poucos irão lhe contar, é que é possível converter o processo judicial para o extrajudicial (direto no tabelionato), finalizando o procedimento em pouco tempo (em alguns casos e menos de 2 (dois) meses.
Para isso, é sempre recomendado a contratação de um advogado especializado no assunto, o qual poderá proceder de modo correto e assertivo, busca a melhor solução ao seu caso.
Ficou com alguma dúvida? Nosso especialista no assunto pode te ajudar com isso! entre em contato clicando aqui:http://bit.ly/duvidasobre