É com muita frequência que recebemos este tipo de
questionamento quando há a intenção de separação/divórcio e não existe acordo
entre o casal.
Muito se houve falar no abandono de lar, no qual a pessoa
que deixa a casa pode perder o direito de dividir este bem na justiça.
Porém, embora exista previsão em lei, há uma série de
requisitos para que possa ocorrer a perda da propriedade do imóvel, através do
chamado “Usucapião familiar”.
Em um breve resumo, podemos dizer que para existir o
abandono de lar com a perda da propriedade, é necessário que o cônjuge que
abandonou tenha exercido de forma voluntária, ou seja, tenha saído por livre vontade,
diferentemente do que ocorre quando há uma medida protetiva, a exemplo da prevista
na lei Maria da Penha.
Ainda, para que se possa falar em usucapião familiar, é
necessário que o imóvel seja urbano, como área não superior a 250m² e o cônjuge
abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel.
Na verdade a maior parte das vezes que tal dúvida surge, é através
da alegação do cônjuge que não quer o fim da relação.
É importante ressaltar que caso aja o desejo de
separação/divórcio, o cônjuge que preferir deixar a residência para facilitar a
realização do procedimento, e logo em seguida ajuizar a ação judicial, pode sair
sem medo de qualquer perda de direito, aliás, em alguns casos poderá pleitear a
cobrança de aluguel da sua parte do imóvel.
As informações prestadas acima são de forma genérica, sendo sempre necessário e indispensável a consulta de um advogado.
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