Divórcio – Seu eu sair de casa, perco meu direito?

É com muita frequência que recebemos este tipo de questionamento quando há a intenção de separação/divórcio e não existe acordo entre o casal.

Muito se houve falar no abandono de lar, no qual a pessoa que deixa a casa pode perder o direito de dividir este bem na justiça.

Porém, embora exista previsão em lei, há uma série de requisitos para que possa ocorrer a perda da propriedade do imóvel, através do chamado “Usucapião familiar”.

Em um breve resumo, podemos dizer que para existir o abandono de lar com a perda da propriedade, é necessário que o cônjuge que abandonou tenha exercido de forma voluntária, ou seja, tenha saído por livre vontade, diferentemente do que ocorre quando há uma medida protetiva, a exemplo da prevista na lei Maria da Penha.

Ainda, para que se possa falar em usucapião familiar, é necessário que o imóvel seja urbano, como área não superior a 250m² e o cônjuge abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel.

Na verdade a maior parte das vezes que tal dúvida surge, é através da alegação do cônjuge que não quer o fim da relação.

É importante ressaltar que caso aja o desejo de separação/divórcio, o cônjuge que preferir deixar a residência para facilitar a realização do procedimento, e logo em seguida ajuizar a ação judicial, pode sair sem medo de qualquer perda de direito, aliás, em alguns casos poderá pleitear a cobrança de aluguel da sua parte do imóvel.

As informações prestadas acima são de forma genérica, sendo sempre necessário e indispensável a consulta de um advogado.

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