O termino de um relacionamento não é uma fase muito fácil na vida os casais, porém se há o desejo de legalizar o fim do relacionamento ele é necessário.
O divórcio, assim como o do inventário, suporta a possibilidade de realização sem a necessidade de processo judicial, ou seja, não é necessário todo o procedimento envolvendo o fórum, oficial de justiça, audiências e a decisão pelo juiz.
Estamos falando do divórcio extrajudicial, o qual é realizado diretamente em qualquer tabelionato do país, podendo ser possível dispensar a presença do casal.
Esse procedimento é extremamente rápido, sendo inclusive mais rápido que o próprio casamento. Em alguns casos é possível realizar o divórcio em menos de uma semana.
Porém, para que possamos fazer o divórcio extrajudicial são necessários observar alguns requisitos:
a) deve haver concordância do casal em realizar o divórcio
b) não deve haver filhos menores ou incapazes
c) é necessário a presença de um advogado, de preferência especializado na área. O casal pode optar por contratar um advogado em conjunto.
Para agilizar o procedimento, é importante ter em mãos alguns documentos:
1) Cópia dos documentos pessoais do casal (RG, CPF ou CNH)
2) Comprovante de residência
3) Certidão de casamento e pacto antenupcial (se houver) – Caso não possua é possível requerer uma segunda via.
4) Relação dos bens (moveis e imóveis e valores) a serem partilhados
Com essa documentação em mãos busque um advogado de confiança, o qual poderá orientar o casal para que faça o encerramento deste ciclo da forma mais rápida, eficaz e tranquila.
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