Divórcio: Principais dúvidas respondidas!

Embora dolorido, o fim de um relacionamento inaugura uma nova etapa a ser vivida, com tristezas, sim, mas também alegrias. Uma vez que um ciclo se encerra, é hora de se reinventar!

O divórcio ainda gera muitas dúvidas e, por isso, preparamos esse artigo especial sobre o tema, reunindo conteúdo informativo para sanar algumas das dúvidas mais recorrentes sobre este tema.

Confira abaixo algumas dicas para lidar com a separação e o divórcio, e saiba o que você precisa fazer para que este período seja mais fácil:

Primeiramente é importante salientar que somente falaremos em divórcio quando de fato houve o casamento civil, ou seja, casamento em tabelionato. Quando estamos falando de uma separação sem casamento, estamos nos referindo sobre uma união estável. Este tema será abordado em nossos próximos artigos.

Para facilitar o entendimento, vamos apresentar algumas perguntas e respostas frequentes sobre este tema:

1) Quero me divorciar, quais são os primeiros passos?

Primeiramente é necessário ter em mãos os seus documentos pessoais e uma cópia da certidão de casamento (caso não tenha, é possível pedir uma segunda via) e procurar um advogado especializado em ações deste tipo, para que possa orienta-lo sobre todas os direitos que você possuí e também qual a melhor forma para realiza-lo (extrajudicialmente ou judicialmente, na forma consensual ou litigiosa).

2) É preciso um tempo mínimo entre o casamento e o divórcio, ou então um tempo mínimo de separação?

Não. Já não é mais obrigatório que aja a separação anterior ao divórcio, ou seja, hoje é possível casar e realizar o divórcio imediatamente (na mesma semana se for o caso).

3) É necessário provar que alguém teve culpa pela separação, ou que houve traição?

Não. O direito de divórcio é pessoal, ou seja, não é necessário provar ou justificar qual o motivo pelo qual você quer separação.

4) Eu quero pedir o divórcio, mas meu marido (esposa) não quer, consigo fazer?

Sim. É possível sim fazer o divórcio. Muito provavelmente como um dos cônjuges não quer o divórcio, o mesmo terá que ser judicial e de forma litigiosa (veremos mais daqui a pouco sobre as formas de divórcio).

5) Posso voltar o nome de solteira(o) após o divórcio? Sou obrigado a voltar a usar o nome de solteira(o)?

A lei permite que o cônjuge escolha livremente se irá manter o nome de casado ou retornar para o nome de solteiro (a).

6) É possível pedir pensão alimentícia para o companheiro (a)?

Sim. Desde que comprovada a necessidade de quem está recebendo a pensão, e a possibilidade de quem deverá pagar. Cada caso deve ser estudado individualmente e dependerá de provas.

7) Quais são as formas de realizar o divórcio? É sempre via processo judicial?

Não. Existem hoje 3 formas para realizar o divórcio, uma delas não necessita de processo judicial. As formas são: Judicial litigiosa: quando não há acordo sobre a separação ou sobre a divisão de bens e/ou guarda do filho (se houver); judicial amigável: existe acordo sobre o divórcio e a divisão dos bens, guarda e pensão; e a forma extrajudicial: neste procedimento não é necessário processo. Todo o divórcio e realizado diretamente no tabelionato. É a forma mais rápida de realizar o divórcio e pode ser feita inclusive sem a presença do casal (através de uma procuração específica). Ressaltando de que em todas as formas de divórcio é necessária a presença de pelo menos um advogado.

8) Posso pedir o divórcio sem discutir sobre os bens?

Sim. É possível que seja realizado inicialmente o divórcio, deixando as questões sobre bens para serem resolvidas posteriormente, porém, na maioria dos casos, não recomendamos este procedimento.

9) Como fica a divisão dos bens?

A divisão dos bens, assim como das dívidas, serão divididas de acordo com o regime de casamento adotado pelo casal. Este assunto demanda um estudo detalhado e será objeto de outro artigo.

10) Temos filhos, com quem ficará a guarda? Como serão as visitas?

A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, podendo ser inclusive acordado pelos pais (que sempre é a melhor opção), mas não havendo acordo, ficará a cargo do juiz analisar o bem-estar do menor, através de estudos sociais e alguns casos a oitiva da criança. Já quanto ao direito de visitas, ele poderá ser preestabelecido no processo, ou ainda, caso optem pela guarda compartilhada, poderá ser exercida livremente, estabelecendo direitos iguais de decisão sobre o filho. Falaremos mais sobre guarda e pensão em outro artigo.

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