Companheira (o) tem direito a herança dos bens anteriores a união estável? Aposto que você não sabia disso! Confira:

Você provavelmente já ouviu falar que na união estável, por padrão, somente os bens adquiridos durante esse período é que são divididos na separação, certo?

Essa afirmação não está errada quando falamos de termino de uma relação enquanto ambos companheiros estiverem vivos, porém, se esse relacionamento foi encerrado em decorrência da morte de algum dos companheiros, essa regra é um pouco diferente.

Quando ocorre a morte de um dos companheiros, e o mesmo possuía bens, devemos analisar a situação destes bens, para apurar se adquiridos durante ou anteriormente a união, para que possamos saber como ele será partilhado.

Poderemos classificar os bens como sendo “bens comuns” e “bens particulares”, e isso resultará na forma de participação do companheiro sobrevivente, explico:

Bens comuns: são aqueles adquiridos durante a união estável, com patrimônio adquirido nesta época, estes bens seguem a regra da união estável, sendo partilhados entre os companheiros pelo mesmo regime da união, que por padrão é da comunhão parcial, ou seja, o companheiro possuí a propriedade da metade deste bem (50%), sendo o restante dividido entre os herdeiros (filhos, pais ou caso não houver, todos patrimônio será do companheiro).

Bens particulares: estes bens são os que o companheiro possuía antes do início da união, ou seja, bens que adquiriu sozinho ou que foram adquiridos com a venda de um bem que já tinha antes do relacionamento. Nestes bens, se a união fosse rescindida enquanto vivos, o companheiro (a) não teria nenhum direito, porém, em caso de morte, ele será herdeiro, dividindo esse bem com outros herdeiros, caso ele possuía.

Por exemplo: João tinha 100 mil reais antes do início do relacionamento, e após a união construiu um patrimônio de mais 100 mil reais com Maria, sua companheira. Ele possuía mais dois filhos, como fica a divisão após falecer?

O patrimônio de 100 mil constituído durante a união é chamado de bem comum, ou seja, neste a metade (50mil) será de Maria, pelo que chamamos de meação, os outro 50 mil serão dividido entre os herdeiros, neste caso os dois filhos.

Já quanto aos 100 mil anteriores a união, Maria se torna herdeira, assim como os filhos. Neste caso caberá a divisão entres os três, Maria e os dois filhos, de forma igual, ficando com R$ 33.333,00 cada.

É aqui que está a principal diferença!

Provavelmente você conhece alguém que não sabia disso né? Compartilhe esse artigo para que possamos espalhar conhecimento.

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