O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é – como diz o nome – um imposto cobrado pelo município de quem possuí um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Neste tipo de imposto, cada município possuí lei especifica que diz como será o cálculo do valor devido, e também quem poderá solicitar a isenção do pagamento, ou seja, que tem direito de não pagar pelo imposto.
Em Tenente Potela, a lei que regulamenta esse imposto é a Lei Complementar 001/2014, que instituí o Código Tributário Municipal.
Na referida lei, há a previsão de várias hipóteses de isenção de pagamento do IPTU, que são:
I – entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva constituída e registrada na respectiva federação, desde que comprovada a propriedade.
II – sindicato e associação de classe;
III – entidade hospitalar;
IV – associações ou clubes de mães e associações comunitárias;
V – sede de Partidos Políticos;
VI – viúvo(a) e órfão menor não emancipado, que possua um único imóvel, utilizado exclusivamente para residência própria, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos nacionais vigentes;
VII – proprietário de imóvel, cedido gratuitamente, mediante contrato por instrumento público, por período não inferior a 05 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades imunes e das descritas nos incisos I e II deste artigo;
VIII – deficiente físico, deficiente mental, ou seus responsáveis legais que possua um único imóvel, utilizado exclusivamente para residência própria, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos nacionais vigentes;
IX – aposentados, inativos, pensionistas, cuja renda familiar, que possua um único imóvel, utilizado exclusivamente para residência própria, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos nacionais vigentes.
Para solicitar a isenção de pagamento será necessário o pedido por escrito, juntando a documentação comprovatório.
Por exemplo: Nas hipóteses em que é necessário a comprovação de único imóvel, essa certidão deverá ser requerida no Registro de Imóveis. Já para comprovação de renda, será necessário cópia do comprovante do recebimento da renda ou aposentadoria.
Conforme a lei municipal, de regra o benefício de isenção começará ser válido apenas para o ano seguinte.
Segue o modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA – RS
Ref. Pedido de Isenção de IPTU.
(nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) na (endereço completo), telefone (informar), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a isenção do IPTU do imóvel de inscrição nº (informar – este número está no carne de IPTU), de minha propriedade, visto que me enquadro nos requisitos para tal isenção conforme documentos anexos.
-Descrever em qual das possibilidades se encaixa
Temos em que,
Pede deferimento.
Tenente Portela – RS, ___ de _______________ de 2020
(assinatura)
(nome)
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