Como requerer minha parte da herança se os demais herdeiros não estão de acordo

Embora dolorosa a morte de algum ente querido, não podemos perdurar o luto para sempre. Quando uma pessoa morre, juridicamente todo o seu patrimônio é instantaneamente transformado em Herança, e passa a ser uma coisa só, a universalidade de bens, a qual é transmitida aos herdeiros.

Embora falamos em transmissão, isso só ocorrerá de fato com a realização do inventário, procedimento que passará os bens para o nome dos herdeiros.

Muitas vezes a realização do inventário pode ser complicada pelo fato de que alguns dos herdeiros podem não querer faze-lo logo, ou ainda, não há o acordo com a divisão.

Isso é muito comum quando herdeiros estão tirando proveito do bem e não repassa nada para os demais.

Enquanto não for feito o inventário os herdeiros não possam transferir a sua parte da herança para o seu nome ou vender, já que SEMPRE será necessário a realização do inventário.

Então afinal, a partir de qual momento posso reivindicar minha parte da herança e iniciar o inventário??

Logo após a morte. Qualquer um dos herdeiros pode requerer a abertura do inventário, não necessitando a concordância dos demais herdeiros. A lei inclusive prefere que esse procedimento seja realizado em até 60 dias após o óbito.

E se um dos herdeiros não quiser assinar o inventário sai igual?

Sim. Mesmo que algum dos herdeiros não queira fazer ou assinar o inventário, é possível fazer o procedimento sem a sua concordância.

Eu quero/preciso fazer um inventário. Como eu faço?

Você precisa falar com um advogado que conheço do assunto. Seja nos casos em que todos os herdeiros estejam de acordo ou quando nenhum está, é obrigatória a presente de um advogado. Será ele que irá dizer qual será sua parte na herança, quais os documentos que são necessários e qual a melhor forma de prosseguir com este pedido. 
 
Em alguns casos é possível ainda cobrar aluguel ou as rendas das propriedades rurais a qual você também têm direito.
 

Estamos todos de acordo com o inventário, porém não temos dinheiro para realiza-lo, o que pode ser feito?

É muito comum estes tipos de questionamento, afinal, existem despesas para a realização do inventário e que muitas vezes os herdeiros não têm condição de adiantar estes valores.

Neste sentido, é possível realizar o pedido judicial para vender algum dos bens para que possa custear todos estes pagamentos, chamamos este procedimento de “pedido de alvará judicial para alienação de bens do espólio”.

Existem outras formas de resolver esse problema, um bom advogado poderá orientar melhor conforme for o seu caso específico.

Finalizamos assim mais um artigo contendo várias respostas às dúvidas que frequentemente ouvimos de nossos clientes.

Como sempre mencionamos, o ideal é que você busque um advogado qualificado na área para que possa realizar o procedimento de forma segura e observando todos os aspectos legais.

Dr. Rafael Heitor Fornari – OAB/RS 93.814
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