Em virtude da dúvida de vários clientes, vamos falar sobre a pensão alimentícia e o período do Coronavírus.
A obrigação de prestar alimentos, também conhecida comumente como pensão alimentícia, é devido, em sua grande maioria, por um dos pais, para o sustento do filho ou ex companheira(o), o qual foi fixado judicialmente através de decisão do juiz.
Sabemos que o principal intuito do pagamento é o auxílio financeiro para a aquisição de bens essenciais para o alimentado, como comida e medicamentos.
O atual período enfrentado é dificultoso para ambos, alimentante e alimentado, e não pode ser descuprido sem a expressa determinação judicial, ou seja, o pagamento não pode deixar de ser feito sob o argumento da existência do vírus.
Embora o Poder Judiciário possa estar paralisado devido a determinação do TJ-RS, as demandas de urgência serão analisar em sistema de plantão.
Ou seja, durante este período, a falta de pagamento poderá ser executada pelo alimentado.
Em tempos de crise, entende-se que o melhor resultado é sempre encontrado através do diálogo. Colocar-se na posição contrária poderá ajudar a refletir sobre a importância de colaborarmos para superar essa crise mundial, e buscar um equilíbrio das relações.