Como fazer o inventário de uma herança em 2020: Passo a passo para acabar com as suas dúvidas

Se você está lendo este texto, provavelmente sofreu com a perda de um ente próximo muito querido. O luto não é nada fácil, porém a vida deve continuar.

Muitas pessoas têm dúvida de como regularizar os bens deixados aos herdeiros, e por essa razão, preparamos um guia rápido e descomplicado para te indicar como iniciar esse procedimento chamado inventário.

Você sabe o que é o inventário?

O inventário é o procedimento (judicial ou via cartório) que se realiza logo após o falecimento, a fim de chegar ao que chamamos de herança, que são os bens que serão distribuídos entre os herdeiros.

O inventário é obrigatório?

É comum ter dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer um inventário, tendo em vista que as vezes o falecido deixou somente um herdeiro ou apenas uma casa. Porém, a lei prevê que a transmissão efetiva dos bens somente ocorrerá com a realização do inventário, ou seja, ele é sim um procedimento obrigatório. Caso não realizado, os bens continuaram em nome do falecido, impossibilitando, por exemplo, a venda dos bens.

Qual é o primeiro passo a ser tomado?

Você deve saber que o inventário é um procedimento complexo, o qual envolve a transmissão de direitos aos herdeiros, por este motivo, a lei exige a presença de pelo menos um advogado que pode representar todos os herdeiros, ou cada um pode optar em contratar um advogado individual.

É papel do advogado aplicar as leis de divisão de herança, e buscar a forma mais rápida, menos custosa e eficaz para a realização deste procedimento.

Colocamos a contratação de um advogado como primeiro passo a ser tomado pois cada inventário é exclusivo, ou seja, é necessário uma análise preliminar para saber quem são os herdeiros, que tipo de bens e direitos foram deixados para inventariar, qual era o regime de casamento do falecido (se casado), para então analisar qual será o provável procedimento a ser tomado e quais serão os documentos necessários para o início do inventário.

Se todos os herdeiros estão de acordo também é obrigado fazer inventário?

Sim, como já falado anteriormente, é através do inventário que será “repartido” os bens. O acordo entre os herdeiros poderá ser um grande facilitador, pois, pode possibilitar a realização do procedimento chamado de inventário extrajudicial, ou também conhecido como “inventário no tabelionato”, dispensando a necessidade de um processo judicial.

Os herdeiros não estão de acordo com a divisão dos bens ou com o início do inventário, como proceder?

Conflitos sobre a divisão do bem podem ocorrer, e isso é relativamente normal. Não havendo a concordância de pelo menos um herdeiro, o procedimento de inventário a ser adotado deverá ser o judicial. No procedimento judicial serão discutidas as questões relativas aos bens para ao final, serem partilhados conforme for a decisão judicial.

Mas e se alguém não quer iniciar o inventário? o que fazer? O direito herança é garantido em lei, e pode ser exercido por qualquer herdeiro ou interessado. Neste sentido, qualquer herdeiro poderá propor a ação pedindo a abertura do inventário, quer os demais queiram ou não. 

Quando é possível abrir um inventário extrajudicial (direito no cartório)?

O procedimento extrajudicial requer algumas exigências especiais, dentre elas: 

a) Deve haver acordo de todos os herdeiros;

b) Todo os herdeiros devem ser maiores e capazes;

c) O falecido não pode ter deixado testamento.

Esse procedimento é muito rápido, sendo que o inventário pode ser finalizado em poucos meses.

Já sei qual através de qual procedimento irei fazer o inventário, qual é o próximo passo?

Você pode começar organizando a documentação, atestado de óbito, certidão de casamento do falecido (se foi casado) ou certidão de nascimento (se solteiro), CPF e RG, certidão negativa de débitos Municipais, Estaduais e Federais e relacionar os bens e dívidas existentes que este deixou.

Relacionar as dívidas conhecidas do falecido também é um passo muito importante, visto que a omissão delas poderá acarretar prejuízos aos herdeiros futuramente.

Também é importante relacionar os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se existir), juntando toda a documentação pessoal (RG, CPF, Certidão de casamento/nascimento, comprovante de endereço e certidão negativa de débitos) para que o advogado possa informar no procedimento extrajudicial ou judicial. Os herdeiros casados também necessitam juntar a documentação do cônjuge.

Após relacionar os herdeiros, os bens também devem ser descritos. Quando falamos de bens imóveis (casas, terrenos, áreas rurais) é necessário requerer uma matrícula atualizada no registro de imóvel do local que o bem se encontrar. Já quanto aos bens imóveis (veículos) podem ser comprovados pelo documento do veículo ou, caso ainda não transmitidos, mediante contrato ou procuração.

Esse procedimento de documentação de bens pode ser complicado para algumas pessoas, porém o advogado poderá lhe ajudar com essa documentação.

E quanto custa um inventário? 

O custo do inventário envolve vários fatores, mas possuí relação direta com o valor dos bens que serão inventariados, ou seja, quanto maior a herança, maior os custos. Já falamos sobre custo de inventário em outro artigo, porém, de maneira breve podemos relacionar: 1) ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAS MORTIS OU DOAÇÃO – Esse imposto é devido ao Estado, sendo o valor cobrado através de um percentual aplicado sobre o valor de avaliação dos bens do inventário. O valor imposto não é cobrado se os bens não ultrapassarem R$ 40.598,80, ou sendo superior, haverá uma cobrança de 3% a 6%, a depender do patrimônio. 2)Emolumentos (custas de tabelionato e registro de imóveis) – Aqui estamos falando da *escritura pública de inventário (quando se tratar de inventario extrajudicial), bem como custas de segunda via de certidões (óbito, casamento e processamento de dados).  *Somente no inventário extrajudicial haverá a cobrança de escritura pública, porém, no inventário judicial poderá haver a cobrança de custas processuais, o que pode inclusive superar esses custos O valor de uma escritura pública também varia de acordo com o valor de avaliação dos bens, girando em torno de R$ 150,00 a R$ 3.370,00 (em 2020)

Além do valor da escritura, há alguns Custos Fixos:

Busca na Central de Testamentos – R$ 66,93

Preenchimento da DIT (Declaração de ITCD) – R$ 390,71

Segunda via certidão de nascimento, casamento, óbito (cada) – R$ 37,60

No registro de imóveis:

Após a finalização do processo judicial, ou então, caso tenha optado pelo processo extrajudicial, após a realização das escrituras, é necessário levar os documentos para registro no Registro de Imóveis Competente (no caso de bens imóveis – casas, terras/terrenos, etc).

O valor por registro varia de R$ 264,00 a R$ 3.703,20.

Além destes custos, existem gastos que são variáveis caso a caso, como por exemplo, o custo de certidões atualizadas de imóveis, certidões de ônus e ações, custa de buscas em livros, selos, processamento eletrônico e certidões em geral. Tais custos são difíceis de precisar, pois dependem, por exemplo, da quantidade de folhas de uma matrícula.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Qualquer que seja o caso, Inventário Judicial ou Extrajudicial, haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado.

O valor dos honorários é fixado por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela OAB do Estado que atua.

A tabela do Rio Grande do Sul, estabelece faixas de percentuais sobre o valor dos bens 06 a 10%, levando-se em consideração o grau de complexidade do caso, e também se o inventário será litigioso ou consensual (com acordo dos herdeiros ou sem acordo).

Todo o trabalho de organização dos documentos, diligências, realização do formal de partilha, busca de certidões, procuração de herdeiros, avaliação dos imóveis, expedição de certidões negativas dos bens, dentre outros serviços, serão realizados pelo advogado.

É sempre importante a contratação de um advogado com experiência na área, pois este procedimento envolve vários detalhes que podem influenciar diretamente no procedimento, dentre eles, no tempo para finalização e custos.

Mesmo que aja vários herdeiros, é possível a contratação de apenas um advogado.

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