Cartão de Crédito não solicitado: Quais são os meus direitos?

Diariamente cresce o número de reclamações no Poder Judiciário e junto ao PROCON, decorrente de produtos os serviços não contratados e mesmo assim cobrados do consumidor.

Uma prática muito recorrente das grandes empresas de crédito, é o envio de cartão sem a solicitação do consumidor, induzindo-o a consumir pelo serviço que nunca solicitou.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.

Em decorrência dos constantes abusos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu, através da Súmula 532, que o envio de cartão de crédito “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”, ou seja, em caso de prejuízos, como a cobrança de anuidades, gastos não realizados e ainda a negativação, o consumidor poderá ajuizar ação pedindo reparação dos danos sofridos, inclusive morais.

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