5 coisas sobre inventário que você precisa saber

Não bastasse a dor de perder um ente querido, muitas vezes, a morte de um parente próximo ainda traz um desafio e tanto pela frente: o inventário. Se há bens a serem partilhados, o inventário deve ser feito.

Vamos responder as 5 principais dúvidas sobre este procedimento

 

1) Apenas meu pai ou mãe faleceram, é possível fazer o inventário sobre a metade dos bens? Ou a lei exige que o inventário seja feito somente após o falecimento de ambos?

Muito ao contrário de que muitos pensam, a lei prevê que o inventário deve ser feito em até 60 dias após a data do óbito. É muito comum em nosso Estado os herdeiros não obedecerem a este prazo, pois não nenhum tipo de consequência. Porém, em Estados como São Paulo, há a incidência de multa de 10 a 20% sobre o imposto devido. Ou seja, não é necessário o falecimento de ambos para a entrada do inventário, e futuramente o nosso Estado poderá impor multa como já é feito em outros Estados.

 

2) Meus filhos podem receber a herança deixada pelo meu sogro, avô das crianças, já que meu marido já faleceu?

Sim. Os netos podem receber a cota da herança a qual o pai teria direito caso estivesse vivo. A título de exemplo, digamos que seu ex marido deixou 4 filhos, estes filhos repartirão a herança a que teria direito se vivo fosse.

3) Não sou casado, tenho união estável, qual o meu direito sobre os bens do meu ex companheiro.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os companheiros (casal que vivia em união estável) possuem os mesmos direitos do casamento. Essa mudança alterou significativamente a divisão dos bens em caso de inventário. No caso de união estável pelo regime padrão (comunhão parcial de bens), os bens são divididos de duas formas diferentes.

a)       Bens adquiridos durante a união estável: Quanto a estes bens, o companheiro sobrevivente terá direito a metade dos bens, o que chamamos de meação. Já a outra metade caberá aos filhos. Não havendo filhos, poderão os pais do falecido herdar (desde que vivos), cabendo a companheira mais 1/3 deste valor, ou seja, receberá a metade + 1/3 da herança.

 

b)      Bens adquiridos antes da união estável: diferentemente da relação de separação, ou da dissolução da união estável, na qual o companheiro não teria direito a estes bens, na sucessão há sim o direito à herança sobre os bens adquiridos antes da união estável. É um erro pensar na mesma forma de divisão de bens quando vivos (direito de família). Neste sentido, havendo ou não contrata de união estável, sendo então regido pelas mesmas regras da comunhão parcial de bens, o companheiro irá herdar da mesma forma como os demais filhos*.

 

*Existem algumas particularidades e exceções que serão tratadas em especial no artigo que falará tudo sobre os direitos hereditários (direitos a herança) dos companheiros.

4) Posso fazer dois inventários juntos, Ex. inventário do meu pai e minha mãe?

Sim. O inventário cumulativo é permitido tanto na via judicial e extrajudicial (diretamente no cartório). Existe algumas regras a serem seguidas, que demandam a observação do caso em concreto.

5) Tenho que pagar imposto para realização do inventário? Qual é o valor? Existe possibilidade de parcelar ou não pagar?

O imposto devido na realização do inventário é o ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). O valor varia de acordo com cada Estado. No Rio Grande do Sul, para mortes ocorridas após 2016, heranças até R$ 39.000,00 (valor de avaliação, normalmente abaixo do valor de mercado) são isentas do imposto. Após este valor, existem várias alíquotas, que vão de 3% a 6% sobre o valor da herança.

 

É importante acabar com o mito de que o inventário é caro, demorado e complicado. Um profissional especialista no assunto saberá como proceder para agilizar o processo, e aplicar corretamente as taxas e impostos, escolhendo o procedimento mais adequado ao seu caso.

Ficou com alguma dúvida? Nosso especialista no assunto pode te ajudar com isso! entre em contato clicando aqui:http://bit.ly/duvidasobre

www.advocaciafornari.adv.br

www.instagram.com/advocaciafornari

 

Ficou com dúvidas ou precisa de mais informações - Preencha abaixo:

Horário de atendimento

Terça à sexta 
das 9h às 19h.
AGENDE SUA CONSULTA
ESCRITÓRIO EM TENENTE PORTELA - RS

ATENDIMENTO A DOMICÍLIO E ON-LINE
Telefone

(55) 98433-0825 (OI)
(55) 99997-4985 (VIVO)
e-mail

rafael@advocaciafornari.adv.br
Abrir Conversa
Falar com o Dr. pelo WhatsApp
Olá, ficou com alguma dúvida? Fale com o Dr. Rafael pelo WhatsApp
%d blogueiros gostam disto: