- O fim de uma relação é sempre difícil, mas se não alternativas, ela é necessária para que você possa seguir a sua vida. Preparamos 5 dúvidas frequentes sobre esse tema, confira:
1) Quanto tempo após o casamento eu posso pedir o divórcio? A outra pessoa precisa aceitar?
É muito comum pensar que existe um tempo mínimo para que o divórcio possa ser realizado, pois, até o ano de 2010, existia a exigência da separação prévia para só depois de 1 ou 2 anos realizar esse procedimento. Agora a lei dispensa tal prazo, podendo ocorrer o divórcio a qualquer momento por desejo de qualquer uma das partes, sendo assim, não é necessário que a outra pessoa aceite o divórcio.
2) Quais os tipos de divórcio?
Existem basicamente dois tipos de divórcio:
Consensual: Quando o casal está em comum acordo sobre o divórcio. É possível a contratação de apenas um advogado para fazer o procedimento. Se não houver filhos menores de idade é possível inclusive a realização do procedimento sem a necessidade de processo, fazendo diretamente no tabelionato.
Litigioso: O casal não está de acordo com o divórcio ou sobre os bens, por exemplo. Quando a litígio o processo judicial é obrigatório.
3) Temos bens e filhos, é possível ajustar tudo isso no mesmo processo?
Sim. É possível, e muito comum, que o casal busque a solução de todos esses pontos no mesmo processo. Assim, sendo o procedimento consensual ou litigioso, é possível tratar sobre bens, pensão e o divórcio propriamente dito.
4) Como ficam os bens adquiridos durante o casamento?
Basicamente que estabelece a forma de divisão do patrimônio é a certidão de casamento. É através dela que podemos verificar qual o regime escolhido pelo casal, o que influenciará na forma com que o patrimônio será dividido.
Podemos citar os três principais regimes:
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- a) Comunhão parcial de bens: Esse é o atual regime padrão, quando não escolhido de forma diversa. É também o regime adota pela união estável. Neste regime apenas os bens adquiridos em comunhão de esforços durante e união serão divididos. Como regra a divisão é de 50% para cada. Existem alguns pontos que merecem ser observados, como por exemplo, bens que foram adquiridos durante a união mas que foi usado exclusivamente valores oriundos da venda de bens anteriores ao casamento não entram na divisão. Também não incluí bens herdados ou doações recebidas pelos cônjuges.
- b) Comunhão universal de bens: Neste regime todos os bens serão divididos, sejam estes anteriores ou durante o casamento. Inclui-se também bens recebidos por doação ou herança.
- c) Separação Obrigatória: Esse regime é imposto pela lei para alguns casos, como por exemplo, no casamento quando um dos cônjuges possuí mais de 70 anos na data do casamento. Neste regime os bens adquiridos são de cada um que adquirir. Não se comunicam o patrimônio adquirido antes ou durante.
Dessa forma, é necessária a analise da certidão de casamento e também verificar a data de aquisição, quando o regime de casamento exigir.
5) Quanto vou gastar para fazer o divórcio?
Depende!
Custos de procedimento judiciais ou extrajudiciais é sempre variável. A grande maioria dos custos dependem do valor do patrimônio e do tipo de divórcio escolhido.
Saber escolher um advogado especializado no assunto poderá fazer você economizar tempo e dinheiro, pois existem vários detalhes que podem influenciar no divórcio.
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