Inventário de imóvel rural
Alguns detalhes devem ser levados em consideração quando tratamos de áreas rurais, pois, existem certos detalhes que devem ser observados para realizar o inventário de forma correta, com menos custos e de forma a contentar a maioria dos herdeiros.
Quando falamos em divisão de área rural poderemos ter dois cenários: 1) cada herdeiro recebe uma determinada parte do imóvel e faz a escritura somente em seu nome; ou 2) Todos os herdeiros ficam em condomínio.
Para saber como ficará, o primeiro ponto que devemos observar é quanto ao tamanho do imóvel, pois existem restrições quanto ao tamanho do fracionamento da terra, ou seja, qual o menor tamanho que um herdeiro poderá receber para poder abrir uma matrícula autônoma e fazer o que quiser com a sua parte.
A este tamanho mínimos damos o nome de FMP (Fração mínima de parcelamento), o qual é definido pelo Incra para cada município.
Em nossa região, municípios como Tenente Portela, Barra do Guarita, Miraguaí, Vista Gaúcha e Derrubadas, o valor corresponde a 3 hectares, ou seja, caso a terra seja menor de 3 hectares, ou ainda, caso a cota de cada herdeiro seja menor que 3 hectares, esse imóvel não poderá ser desmembrado, ficando então a área em condomínio.
1) Mas se eu não puder desmembrar a área rural, como posso vender?
Quando falamos em áreas em condomínio, falamos de uma terra na qual todos possuem os mesmos direitos sobre a terra, e não podem, sem a permissão dos demais, realizar nenhum ato de venda ou alienação do imóvel. Para vender a sua parte do imóvel, será necessário ofertar a sua parte ao demais condôminos (os outros proprietários do imóvel) para que só depois, se não houver interesse de algum deles, poder ofertar a venda para terceiro (qualquer outra pessoa) nas mesmas condições de compra.
2) E qual outro cuidado que preciso ter ao fazer o inventário de uma área rural?
Ao realizar o inventário de áreas rurais, é preciso saber avaliar a terra de forma correta, para que o Estado possa cobrar o imposto de transmissão por morte (ITCMD – imposto que é cobrado no momento da realização do inventário) de forma correta e com o menor custo. Para calcular esse imposto é ideal que um bom advogado avalie a área e faça o preenchimento da tabela.
3) E se um ou mais herdeiros não quiser fazer o inventário?
Após a morte, qualquer herdeiro poderá solicitar a abertura do inventário. Não é necessário que os demais herdeiros estejam de acordo, porém se estiver, o procedimento poderá ser mais rápido.
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