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PRECISA RESOLVER ALGUMA SITUAÇÃO DE HERANÇA?

O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado. Em meio à dor da perda, muitas famílias ainda precisam lidar com o processo de inventário e partilha de bens.

É comum muitas dúvidas de como fazer ou quais sãos os direitos de cada herdeiro no inventário. O Dr. Rafael Heitor Fornari é especializado em todos os tipos de procedimentos para revindicar os bens da heranaça, seja atráves do acordo de todos herdeiros ou mesmo em situações em que não há o acordo.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Sabemos que questões familiares são delicadas e exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e estratégia. Veja como podemos ajudar você a encontrar a melhor solução:

Inventário Judicial

Partilha dos bens quando não há o acordo de todos os herdeiros sobre os bens da herança.

Inventário Extrajudicial

Opção indicada quando há o acordo entre os herdeiros, realizada sem necessidade de processo.

Alvará de Venda

Requerimento de alvará de venda de bens ou levantamento de valores para custear o inventário.

Partilha de bens

Auxiliamos na divisão patrimonial de forma justa, evitando conflitos desnecessários.

Dr. Rafael Fornari é advogado especializado em inventários e partilhas, com atuação dedicada e personalizada para garantir segurança jurídica e tranquilidade nas questões sucessórias.

Atende em todo o Rio Grande do Sul, com foco especial nas cidades de Tenente Portela, Miraguaí, Redentora, Coronel Bicaco, Braga, Barra do Guarita, Vista Gaúcha, Derrubadas, Três Passos, Palmitinho e também no Extremo Oeste de Santa Catarina.

Se você precisa de orientação clara e eficiente para resolver inventários de forma ágil e segura, conte com a experiência e o compromisso do Dr. Rafael Fornari.

📞 Entre em contato e agende um atendimento.

Telefone: 55 99997-4985 -Av. Santa Rosa, 142, Centro, Tenente Portela – RS

Dúvidas Comuns Sobre Direito de Família

Sim. Com autorização judicial, é possível vender um bem do espólio ou levantar valores em conta bancária para custear o processo.

Sim. O inventário pode ser feito judicialmente, mesmo que um ou mais herdeiros não concordem ou se recusem a participar.

 

Sim. A companheira tem direito à herança, conforme o regime de bens adotado e desde que comprove a união estável.

Sim, é possivel fazer o inventário no tabelionato. O procedimento é conhecido por Inventário Extrajuidicial. Com as recentes mudanças é possível fazer mesmo com herdeiro menor ou incapaz.

 

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial (em cartório), a lei exige a presença de um advogado. O ideal é a contratação de um advogado especializado pois entende qual é o melhor procedimento a ser feito para o seu caso.

 

Somos especialistas em Direito de Família e ajudamos você a resolver tudo que você precisa!

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