O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado. Em meio à dor da perda, muitas famílias ainda precisam lidar com o processo de inventário e partilha de bens.
É comum muitas dúvidas de como fazer ou quais sãos os direitos de cada herdeiro no inventário. O Dr. Rafael Heitor Fornari é especializado em todos os tipos de procedimentos para revindicar os bens da heranaça, seja atráves do acordo de todos herdeiros ou mesmo em situações em que não há o acordo.
Sabemos que questões familiares são delicadas e exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e estratégia. Veja como podemos ajudar você a encontrar a melhor solução:
Partilha dos bens quando não há o acordo de todos os herdeiros sobre os bens da herança.
Opção indicada quando há o acordo entre os herdeiros, realizada sem necessidade de processo.
Requerimento de alvará de venda de bens ou levantamento de valores para custear o inventário.
Auxiliamos na divisão patrimonial de forma justa, evitando conflitos desnecessários.
Dr. Rafael Fornari é advogado especializado em inventários e partilhas, com atuação dedicada e personalizada para garantir segurança jurídica e tranquilidade nas questões sucessórias.
Atende em todo o Rio Grande do Sul, com foco especial nas cidades de Tenente Portela, Miraguaí, Redentora, Coronel Bicaco, Braga, Barra do Guarita, Vista Gaúcha, Derrubadas, Três Passos, Palmitinho e também no Extremo Oeste de Santa Catarina.
Se você precisa de orientação clara e eficiente para resolver inventários de forma ágil e segura, conte com a experiência e o compromisso do Dr. Rafael Fornari.
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Sim. Com autorização judicial, é possível vender um bem do espólio ou levantar valores em conta bancária para custear o processo.
Sim. O inventário pode ser feito judicialmente, mesmo que um ou mais herdeiros não concordem ou se recusem a participar.
Sim. A companheira tem direito à herança, conforme o regime de bens adotado e desde que comprove a união estável.
Sim, é possivel fazer o inventário no tabelionato. O procedimento é conhecido por Inventário Extrajuidicial. Com as recentes mudanças é possível fazer mesmo com herdeiro menor ou incapaz.
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial (em cartório), a lei exige a presença de um advogado. O ideal é a contratação de um advogado especializado pois entende qual é o melhor procedimento a ser feito para o seu caso.
Somos especialistas em Direito de Família e ajudamos você a resolver tudo que você precisa!