Muita gente não sabe, mas é possível, em alguns casos, não pagar a multa de trânsito e ainda não ter a pontuação descontada em seu prontuário. Essa informação é pouca divulgada pelos órgãos de trânsito, mas agora vamos lhe ensinar passo a passo como você pode fazer esse pedido sozinho.
Mas a final, que procedimento é esse?
Trata-se da conversão de infração de trânsito em advertência, recurso pelo qual o infrator envia o pedido ao órgão de trânsito responsável pela multa, solicitando uma espécie de “benefício” por ser um bom condutor e por se tratar de uma infração não tão grave.
Quando cabe a conversão?
Conforme o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, será possível o pedido de conversão da multa em advertência apenas em infrações de natureza leva ou média, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações do mesmo tipo nos 12 meses anteriores a essa multa.
Como sei se a infração que cometi é leve ou média?
As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Apenas nas duas primeiras categorias o condutor pode ser beneficiado com a conversão. Para saber se a infração é leve ou média é só observar na infração a quantidade de pontos da infração. As infrações leves correspondem a 3 pontos, já as infrações médias, 4 pontos. Se a pontuação foi 5 ou 7 pontos, significa que a infração é grave ou gravíssima, não podendo ser convertida.
Mas como funciona, essa conversão é automática? Como proceder?
Para solicitar a conversão, atendido os requisitos acima, é necessário elaborar uma espécie de pedido administrativo. Para facilitar estamos disponibilizando um modelo (clique aqui). Este documento devidamente preenchido e assinado (assinatura deve ser idêntica a CNH), juntamente com a cópia da CNH, documento do veículo e cópia da infração, devem ser encaminhadas dentro do prazo estabelecido no auto de infração e encaminhado para o endereço fornecido para defesa da infração. O endereço varia de acordo com o órgão que realizou a constatação da infração, podendo ser o órgão Municipal, Estadual ou Federal.
Passou o prazo, posso pedir a conversão?
Não. O pedido de conversão só é valido quando dentro do prazo de defesa administrativa.
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