Como funciona a união estável? Quais são meus direitos?

É cada vez mais comum conhecermos casais que optaram por morar junto sem serem casados. Sabemos que a alguns anos atrás isso raramente acontecia, porém, atualmente é uma das formas mais comuns de relacionamento, muitos inclusive vivem anos juntos, possuem filhos, adquirem bens, sem ter qualquer documentação comprovando que estão juntos, mas afinal, o que é a união estável?

O que é união estável?

A união estável nada mais é do que uma “entidade familiar, na qual há a convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir uma família”. Este é resumidamente o conceito estabelecido em lei. Porém, muita gente possui dúvidas sobre esses critérios, já que a lei não coloca definições sobre eles.

Quanto tempo junto já pode ser considerado união estável?

A lei e a jurisprudência (decisões dos Tribunais de Justiça) não estabelece um tempo mínimo, esse parâmetro então deverá ser observado em conjunto geral. Quando não há acordo todos os aspectos serão levados em consideração para determinar se houve ou não a união estável, ou seja, a união estável depende de uma análise geral.

É necessário estar morando junto?

Não. A moradia sob o mesmo teto não é obrigatória. Existem casos em que a união é comprovada mesmo quando os companheiros residem em casas diferentes, porém, ela pode ser aspecto que ajuda na comprovação da união estável.

Ter filhos comprova existir uma união estável?

Não. Há muitos casos que o filho foi gerado de um relacionamento casual, no qual não há a intenção de ambos na constituição da família. Porém, os deveres de ambos (como a pensão alimentícia) prevalecem independentemente da união estável. É muito comum também haver união estável sem filhos, pois a filiação é um direito subjetivo do casal.

É possível ter algum documento para comprovar a união estável? E como encerra-la?

Sim. Um dos documentos mais eficazes para a comprovação da união estável é fazer a declaração de união estável. Essa declaração pode ser feita de modo particular, mediante contrato, com as assinaturas autenticadas, ou então via escritura pública, realizada diretamente no tabelionato. Muitos casais realizam este tipo de contrato quando necessitam incluir o companheiro como dependente no plano de saúde, ou ainda, quando realizam financiamentos habitacionais da Caixa, por exemplo. Para encerrar a união estável é possível fazer no tabelionato, caso aja acordo e não tenha filho menores. Não havendo acordo, ou preferindo, poderá a união ser dissolvida na Justiça. Em ambos os casos é necessário a presença de um advogado.

Não fiz nenhum contrato, mas quero encerrar essa união, como faço?

Mesmo não sendo feito previamente um contrato reconhecendo a união estável, é possível, através de escritura pública, reconhecer a data de início e fim da união estável. Caso não aja acordo ou tenham filhos menores, é possível o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Nesta ação será possível estabelecer a divisão de bens, guarda, pensão e direito de visita.

Meu companheiro (a) não concorda com o encerramento da união estável, posso pedir?

Sim. Assim como no divórcio, basta apenas uma das partes querer que é possível a realização da dissolução da união estável (termo jurídico usado para o encerramento da união estável). Não havendo acordo será necessário o ajuizamento da ação de dissolução de união estável.

Como ficam os bens?

De regra todos os bens adquiridos durante a união deverão ser divididos (50%), assim como as dívidas do casal. É importante salientar de que o fato de determinado bem ou dívida estar apenas em nome de um dos companheiros, em nada muda a ralação de divisão. Mesmo que um dos cônjuges tenha um salário maior, ou ainda, que um dos cônjuges não tenha renda, da mesma foram serão divididos os bens e dívidas.

Quais bens não entram na divisão com o companheiro (a)?

Há várias exceções na divisão dos bens, que não serão compartilhados com o companheiro (a), são eles: a) bens que possuía antes da união; b) bens recebidos de doação, herança; c) bens adquiridos com a venda de algum bem que já tinha antes da união (ex. trocou de carro) d) dívidas anteriores ao início da união; e) bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão; f) pensões e proventos recebidos pelo cônjuge.

É sempre necessário procurar um advogado especialista no assunto, para evitar que você possa sair prejudicado de uma relação.

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