A partir de quando posso pedir minha parte na herança?

Embora dolorosa a morte de algum ente querido, não podemos perdurar o luto para sempre. Quando uma pessoa morre, juridicamente todo o seu patrimônio é instantaneamente transformado em Herança, e passa a ser uma coisa só, a universalidade de bens, a qual é transmitida aos herdeiros.

 

A lei prevê que a partir do óbito são os herdeiros (também chamado de espólio) que passarão a responder pelas obrigações (negócios) que o de cujus (pessoa falecida) possuía.

 

A lei Brasileira prevê a necessidade que o inventário seja realizado no prazo máximo de 02 meses a contar do óbito. É muito comum isso não acontecer principalmente no Rio Grande do Sul, pois neste Estado não existem penalidades se ultrapassar este prazo. Já em outros estados, a multa pode chega 20% (como em São Paulo) sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O fato de ter ou não uma multa, não deve influenciar na sua decisão e da sua família em abrir o inventário, afinal, a lei prevê a necessidade da realização de inventário para que os bens do falecido possam ser passados aos Herdeiros ou ainda vendidos para outras pessoas.

Então afinal, a partir de qual momento posso reivindicar minha parte da herança??

Logo após a morte, qualquer um dos herdeiros pode requerer a abertura do inventário, que poderá ser realizado em cartório (sem a necessidade de processo judicial) ou via judicial. A grande vantagem de realiza-lo no cartório é a sua rapidez e custo, porém é necessário que todos estejam de acordo.

Quero abrir o inventário para reivindicar minha parte da herança, porém existem herdeiros que não estão de acordo, como eu faço?

Não havendo acordo, será necessário realizar o processo de inventário judicial, no qual serão relacionados os bens e possíveis dívidas do falecido, e será estabelecido o quinhão hereditário (parte de cada herdeiro).

Estamos todos de acordo com o inventário, porém não temos dinheiro para realiza-lo, o que pode ser feito?

É muito comum estes tipos de questionamento, afinal, existem despesas para a realização do inventário e que muitas vezes os herdeiros não têm condição de adiantar estes valores.

Neste sentido, é possível realizar o pedido judicial para vender algum dos bens para que possa custear todos estes pagamentos, chamamos este procedimento de “pedido de alvará judicial para alienação de bens do espólio”.

 

Finalizamos assim mais um artigo contendo várias respostas as dúvidas que frequentemente ouvimos de nossos clientes.

Como sempre mencionamos, o ideal é que você busque um advogado qualificado na área para que possa realizar o procedimento de forma segura e observando todos os aspectos legais.

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